O I TORNEIO INTERESTILOS DE KARATÉ - FÃO KUMITE OPEN, organizado pela AKA, será realizado no Pavilhão da Junta de Freguesia de Fão, no dia 31 de Janeiro de 2010, das 9h às 14h.
Torneio promovido pela Junta de Freguesia de Fão
Para consultar o regulamento do torneio clique no link a seguir. Estão, também, disponíveis as fichas de inscrição dos clubes e dos atletas.
http://docs.google.com/leaf?id=0B8m2vnbNovX1YjlhZmE3NzYtOGQ3NC00MmRjLThiOGMtODE1YTJlZmM3YzQy&hl=en
A Associação de Karaté de Apúlia foi criada a 4 de Abril de 2007. Esta associação, designada abreviadamente por AKA, é uma associação desportiva, de âmbito regional e sem fins lucrativos. A AKA tem por objectivo fomentar a prática do karaté ao nível local e regional e, claro está, incentivar a prática de desporto.
domingo, 13 de dezembro de 2009
sábado, 7 de novembro de 2009
LIGA DE KARATÉ
A AKA participa, com 8 atletas, na Liga de karaté (vertente Shiai Kumite Equipas).
A primeira jornada decorreu no dia 25 de Outubro de 2009, no pavilhão Municipal de Valbom. A participação dos atletas da AKA foi bastante positiva .
A segunda jornada será no pavilhão de Nogueira da Maia, no dia 29 de Novembro de 2009.
Até lá!
A primeira jornada decorreu no dia 25 de Outubro de 2009, no pavilhão Municipal de Valbom. A participação dos atletas da AKA foi bastante positiva .
A segunda jornada será no pavilhão de Nogueira da Maia, no dia 29 de Novembro de 2009.
Até lá!
domingo, 27 de setembro de 2009
NOVOS CORPOS GERENTES DA AKA
No dia 31 de Julho, no pavilhão gimnodesportivo da EBI de Apúlia, realizou-se a Assembleia Geral Eleitoral de sócios da AKA.
A única lista que se apresentou a sufrágio foi eleita com 2882 votos.
Os novos corpos gerentes da AKA são os seguintes:
A única lista que se apresentou a sufrágio foi eleita com 2882 votos.
Os novos corpos gerentes da AKA são os seguintes:
- Direcção
- Presidente: José Ribeiro
- Secretária: Rosa Caseiro
- Tesoureiro: Emílio Hipólito
- 1º Vogal: Vitor Veiga
- 2º Vogal: Jonas Vilar
2. Conselho Fiscal
- Presidente: Paulo Lourenço
- Secretária: Bernardete Ribeiro
- Relatora: Delfina Teixeira
3. Assembleia Geral
- Presidente: Carlos Sá
- Vice-Presidente: Carla Hipólito
- Secretário: José Batista
segunda-feira, 17 de agosto de 2009
segunda-feira, 27 de julho de 2009
AKA na Feira da Actividade Física e Desporto
terça-feira, 21 de julho de 2009
Regulamento Eleitoral
AKA-ASSOCIAÇÃO DE KARATÉ DE APÚLIA
REGULAMENTO ELEITORAL
ARTIGO 1º
(Princípios Gerais)
1. O presente regulamento aplica-se aos actos eleitorais relativos à Associação de Karaté de Apúlia - AKA
2. As eleições para os órgãos sociais obedecem aos princípios da liberdade de candidatura e do carácter secreto do sufrágio.
3. Às eleições para os órgãos sociais aplicam-se as normas estatutárias.
ARTIGO 2º
(Convocação das Assembleias)
1. As Assembleias de cuja ordem de trabalhos constem actos eleitorais são, obrigatoriamente, convocadas nos termos previstos nos Estatutos.
2. As convocatórias deverão conter menção expressa dos actos eleitorais a realizar, a indicação do dia, hora e local do início dos mesmos, bem como o horário de abertura e fecho da sede ou do local designado na convocatória para recepção das candidaturas.
ARTIGO 3º
(Capacidade Eleitoral)
Tem capacidade eleitoral quem, nos termos estatutários, disponha de direito de voto e possa exercê-lo na Assembleia Geral convocada para o efeito.
ARTIGO 4º
(Caderno Eleitoral)
1. O caderno eleitoral é a relação de todos os associados efectivos com direito a voto nos termos estatutários.
2. Em qualquer acto eleitoral, apenas constam do respectivo caderno eleitoral os associados que, nessa data, disponham de plena capacidade de exercício dos seus direitos, nos termos definidos pelos Estatutos.
ARTIGO 5º
(Apresentação de Candidaturas)
1. As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Assembleia Geral e entregues na sede ou em local previamente definido na convocatória, com uma antecedência de oito dias relativamente ao prazo fixado para a sessão da Assembleia Geral eleitoral.
2. Qualquer irregularidade verificada numa candidatura deverá ser comunicada ao candidato até 2 dias úteis antes do acto eleitoral e corrigida até 1 dia útil antes da Assembleia Geral eleitoral.
ARTIGO 6º
(Desistência de candidaturas)
1. A desistência de qualquer candidatura é admitida até à hora de início do acto eleitoral.
2. A desistência deverá ser formalizada por declaração escrita dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
ARTIGO 7.º
(Das candidaturas aos Corpos Gerentes)
1. As candidaturas aos Órgãos Sociais são efectuadas mediante lista eleitoral composta por sócios, nos termos estatutários, tenham capacidade eleitoral.
ARTIGO 8º
(Votação e eleição)
1. O acto eleitoral será presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia-Geral ou por quem o substitua, nos termos dos Estatutos.
ARTIGO 9º
(Apuramento Eleitoral)
1. A eleição far-se-á pelo apuramento da totalidade dos votos entrados nas urnas, relativamente a cada um dos Órgãos Sociais.
2. O resultado das eleições para os órgãos sociais é apurado em função da regra de representação maioritária simples.
ARTIGO 10º
(Disposições Finais)
Terminado o escrutínio, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral proclamará os eleitos, sendo afixado no recinto eleitoral o resultado da eleição, e dando a conhecer a todos os sócios, através dos Maios próprios para o efeito.
Será lavrada a acta onde constem os resultados e factos relativos ao acto eleitoral.
ARTIGO 11º
(Tomada de posse dos Órgãos Sociais)
Os titulares dos órgãos sociais deverão tomar posse nos 15 dias subsequentes à eleição.
REGULAMENTO ELEITORAL
ARTIGO 1º
(Princípios Gerais)
1. O presente regulamento aplica-se aos actos eleitorais relativos à Associação de Karaté de Apúlia - AKA
2. As eleições para os órgãos sociais obedecem aos princípios da liberdade de candidatura e do carácter secreto do sufrágio.
3. Às eleições para os órgãos sociais aplicam-se as normas estatutárias.
ARTIGO 2º
(Convocação das Assembleias)
1. As Assembleias de cuja ordem de trabalhos constem actos eleitorais são, obrigatoriamente, convocadas nos termos previstos nos Estatutos.
2. As convocatórias deverão conter menção expressa dos actos eleitorais a realizar, a indicação do dia, hora e local do início dos mesmos, bem como o horário de abertura e fecho da sede ou do local designado na convocatória para recepção das candidaturas.
ARTIGO 3º
(Capacidade Eleitoral)
Tem capacidade eleitoral quem, nos termos estatutários, disponha de direito de voto e possa exercê-lo na Assembleia Geral convocada para o efeito.
ARTIGO 4º
(Caderno Eleitoral)
1. O caderno eleitoral é a relação de todos os associados efectivos com direito a voto nos termos estatutários.
2. Em qualquer acto eleitoral, apenas constam do respectivo caderno eleitoral os associados que, nessa data, disponham de plena capacidade de exercício dos seus direitos, nos termos definidos pelos Estatutos.
ARTIGO 5º
(Apresentação de Candidaturas)
1. As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Assembleia Geral e entregues na sede ou em local previamente definido na convocatória, com uma antecedência de oito dias relativamente ao prazo fixado para a sessão da Assembleia Geral eleitoral.
2. Qualquer irregularidade verificada numa candidatura deverá ser comunicada ao candidato até 2 dias úteis antes do acto eleitoral e corrigida até 1 dia útil antes da Assembleia Geral eleitoral.
ARTIGO 6º
(Desistência de candidaturas)
1. A desistência de qualquer candidatura é admitida até à hora de início do acto eleitoral.
2. A desistência deverá ser formalizada por declaração escrita dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
ARTIGO 7.º
(Das candidaturas aos Corpos Gerentes)
1. As candidaturas aos Órgãos Sociais são efectuadas mediante lista eleitoral composta por sócios, nos termos estatutários, tenham capacidade eleitoral.
ARTIGO 8º
(Votação e eleição)
1. O acto eleitoral será presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia-Geral ou por quem o substitua, nos termos dos Estatutos.
ARTIGO 9º
(Apuramento Eleitoral)
1. A eleição far-se-á pelo apuramento da totalidade dos votos entrados nas urnas, relativamente a cada um dos Órgãos Sociais.
2. O resultado das eleições para os órgãos sociais é apurado em função da regra de representação maioritária simples.
ARTIGO 10º
(Disposições Finais)
Terminado o escrutínio, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral proclamará os eleitos, sendo afixado no recinto eleitoral o resultado da eleição, e dando a conhecer a todos os sócios, através dos Maios próprios para o efeito.
Será lavrada a acta onde constem os resultados e factos relativos ao acto eleitoral.
ARTIGO 11º
(Tomada de posse dos Órgãos Sociais)
Os titulares dos órgãos sociais deverão tomar posse nos 15 dias subsequentes à eleição.
Convocatória
Convocam-se os sócios da Associação de Karaté de Apúlia para a Assembleia Geral eleitoral a realizar no dia 31 de Julho de 2009, entre as 18h e as 20h30min, no pavilhão da escola E.B.I. 2,3 de Apúlia.
Apúlia, 21 de Julho de 09
O Presidente da Assembleia Geral
Carlos Sá
Apúlia, 21 de Julho de 09
O Presidente da Assembleia Geral
Carlos Sá
COMUNICAÇÃO AOS SÓCIOS
No 31 de Julho de 2009 irá realizar-se a eleição dos novos corpos sociais da Associação de karaté de Apúlia - AKA. Os corpos sociais serão eleitos por um período de dois anos de acordo artigo 17º do estatuto da AKA.
Os sócios interessados e que reúnam as condições indispensáveis, de acordo com os estatutos e/ou com o regulamento eleitoral, poderão apresentar candidatura com uma antecedência de oito dias relativamente ao prazo fixado para a sessão da Assembleia Geral Eleitoral. As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Assembleia Geral e entregues na sede da associação.
Apúlia, 21 de Julho de 09
O Presidente da Assembleia Geral
Carlos Sá
Os sócios interessados e que reúnam as condições indispensáveis, de acordo com os estatutos e/ou com o regulamento eleitoral, poderão apresentar candidatura com uma antecedência de oito dias relativamente ao prazo fixado para a sessão da Assembleia Geral Eleitoral. As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Assembleia Geral e entregues na sede da associação.
Apúlia, 21 de Julho de 09
O Presidente da Assembleia Geral
Carlos Sá
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