quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Novos Órgãos Sociais da AKA

No dia 16 de Outubro de 2015, na Casa do Povo de Apúlia, realizou-se a Assembleia Geral Eleitoral de sócios da AKA.
A única lista que se apresentou a sufrágio foi eleita.

Os novos corpos gerentes da AKA são os seguintes:
1.            Direcção
·                     Presidente: Paulo Lourenço
·                     Secretário: David Lourenço
·                     Tesoureiro: Pedro Nuno C. Silva
·                     1º Vogal: Vitor M. Veiga
·                     2º Vogal: Jonas Vilar

2. Conselho Fiscal
·                     Presidente: Carlos M. Vilar
·                     Secretário: Flávio Lourenço
·                     Relator: Vitor R. Veiga

3.Assembleia Geral
·                     Presidente: Carlos Sá
·                     Vice-Presidente: Laurinda M. Silva
·                     Secretário: Maria de Fátima Torre

terça-feira, 20 de outubro de 2015

ASSINATURA DO CONTRATO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO

No passado sábado, 17 de outubro de 2015, pelas 17.00 horas, no Fórum Municipal Rodrigues Sampaio, em Esposende, foram assinados entre a edilidade e 27 coletividades do município Contratos Programa de Desenvolvimento Desportivo. A Associação de Karaté de Apúlia, na pessoa do seu presidente, assinou o referido contrato.
A Câmara Municipal estabeleceu ainda Contratos Programa com várias associações e federações entre as quais se destaca a Federação Nacional e Karaté de Portugal. Este contrato prevê o pagamento das taxas de filiação, inscrições, cartões e seguros dos atletas da AKA dos escalões de formação.

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

CONVOCATÓRIA

Convocam-se os sócios da Associação de Karaté de Apúlia para a Assembleia Geral eleitoral a realizar no dia 16 de outubro de 2015, entre as 19h00min e as 20h30min, na Casa do Povo de Apúlia.

Apúlia, 7 de outubro de 2015

O Presidente da Assembleia Geral


Carlos Sá

sábado, 3 de outubro de 2015

REGULAMENTO ELEITORAL

AKA-ASSOCIAÇÃO DE KARATÉ DE APÚLIA

REGULAMENTO ELEITORAL
ARTIGO 1º
(Princípios Gerais)

1. O presente regulamento aplica-se aos actos eleitorais relativos à Associação de Karaté de Apúlia - AKA
2. As eleições para os órgãos sociais obedecem aos princípios da liberdade de candidatura e do carácter secreto do sufrágio.
3. Às eleições para os órgãos sociais aplicam-se as normas estatutárias.

ARTIGO 2º
(Convocação das Assembleias)
1. As Assembleias de cuja ordem de trabalhos conste actos eleitorais são, obrigatoriamente, convocadas nos termos previstos nos Estatutos.
2. As convocatórias deverão conter menção expressa dos actos eleitorais a realizar, a indicação do dia, hora e local do início dos mesmos.

ARTIGO 3º
(Capacidade Eleitoral)
Tem capacidade eleitoral quem, nos termos estatutários, disponha de direito de voto e possa exercê-lo na Assembleia Geral convocada para o efeito.

ARTIGO 4º
(Caderno Eleitoral)

1. O caderno eleitoral é a relação de todos os associados efectivos com direito a voto nos termos estatutários.
2. Em qualquer acto eleitoral, apenas constam do respectivo caderno eleitoral os associados que, nessa data, disponham de plena capacidade de exercício dos seus direitos, nos termos definidos pelos Estatutos.

ARTIGO 5º
(Apresentação de Candidaturas)

1. As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Assembleia Geral e entregues através dos e-mails karate.ap@gmail.com ou aka.karateapulia@yahoo.com, com uma antecedência de oito dias relativamente ao prazo fixado para a sessão da Assembleia Geral eleitoral.
2. Qualquer irregularidade verificada numa candidatura deverá ser comunicada ao candidato até 2 dias úteis antes do acto eleitoral e corrigida até 1 dia útil antes da Assembleia Geral eleitoral.

ARTIGO 6º
(Desistência de candidaturas)
1. A desistência de qualquer candidatura é admitida até à hora de início do acto eleitoral.
2. A desistência deverá ser formalizada por declaração escrita dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

ARTIGO 7.º
(Das candidaturas aos Corpos Gerentes)
1. As candidaturas aos Órgãos Sociais são efectuadas mediante lista eleitoral composta por sócios, nos termos estatutários, tenham capacidade eleitoral.

ARTIGO 8º
(Votação e eleição)
1. O acto eleitoral será presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia-Geral ou por quem o substitua, nos termos dos Estatutos.

ARTIGO 9º
(Apuramento Eleitoral)

1. A eleição far-se-á pelo apuramento da totalidade dos votos entrados nas urnas, relativamente a cada um dos Órgãos Sociais.
2. O resultado das eleições para os órgãos sociais é apurado em função da regra de representação maioritária simples.

ARTIGO 10º
(Disposições Finais)
Terminado o escrutínio, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral proclamará os eleitos, sendo afixado no recinto eleitoral o resultado da eleição, e dando a conhecer a todos os sócios, através dos meios próprios para o efeito.
Será lavrada a acta onde constem os resultados e factos relativos ao acto eleitoral.

ARTIGO 11º
(Tomada de posse dos Órgãos Sociais)

Os titulares dos órgãos sociais deverão tomar posse nos 15 dias subsequentes à eleição.

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

COMUNICAÇÃO AOS SÓCIOS

No dia 16 de outubro de 2015 irá realizar-se a eleição dos novos corpos sociais da Associação de karaté de Apúlia - AKA. Os corpos sociais serão eleitos por um período de dois anos de acordo artigo 17º do estatuto da AKA.
Os sócios interessados e que reúnam as condições indispensáveis, de acordo com os estatutos e/ou com o regulamento eleitoral, poderão apresentar candidatura com uma antecedência de oito dias relativamente ao prazo fixado para a sessão da Assembleia Geral Eleitoral. As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Assembleia Geral e enviadas para a sede ou para os correios eletrónicos karate.ap@gmail.com ou aka.karateapulia@yahoo.com

Apúlia, 2 de outubro de 2015

O Presidente da Assembleia Geral

ESTÁGIO NACIONAL - KARATÉ GOJU RYU

 Irá decorrer nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2023, no Pavilhão Municipal da Maia e no Complexo de Ténis da Maia, o Estágio Nacional - K...