sexta-feira, 16 de março de 2018

CONVOCATÓRIA - ASSEMBLEIA GERAL


Nos termos dos Estatutos da Associação de Karaté de Apúlia, convoco todos os associados para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, que se realiza no dia 30 de março de 2018, pelas 20h15min, na Escola Primária de Areia, Apúlia, com a seguinte ordem de trabalhos:
Ponto um – apreciação e aprovação do relatório e contas do ano dois mil e dezassete.
Ponto dois – outros assuntos.   

Apúlia, 16 de março de 2018.

O Presidente da Assembleia Geral da AKA

Carlos Sá

quinta-feira, 8 de março de 2018

Convocatória


Convocam-se os sócios da Associação de Karaté de Apúlia para a Assembleia Geral eleitoral a realizar no dia 16 de março de 2018, entre as 19h00min e as 20h30min, na Escola Primária de Areia, em Apúlia, Esposende.

Apúlia, 8 de março de 2018

O Presidente da Assembleia Geral

Carlos Sá

sexta-feira, 2 de março de 2018

REGULAMENTO ELEITORAL


AKA-ASSOCIAÇÃO DE KARATÉ DE APÚLIA

REGULAMENTO ELEITORAL
ARTIGO 1º
(Princípios Gerais)

1. O presente regulamento aplica-se aos atos eleitorais relativos à Associação de Karaté de Apúlia - AKA
2. As eleições para os órgãos sociais obedecem aos princípios da liberdade de candidatura e do carácter secreto do sufrágio.
3. Às eleições para os órgãos sociais aplicam-se as normas estatutárias.

ARTIGO 2º
(Convocação das Assembleias)
1. As Assembleias de cuja ordem de trabalhos conste atos eleitorais são, obrigatoriamente, convocadas nos termos previstos nos Estatutos.
2. As convocatórias deverão conter menção expressa dos atos eleitorais a realizar, a indicação do dia, hora e local do início dos mesmos.

ARTIGO 3º
(Capacidade Eleitoral)
Tem capacidade eleitoral quem, nos termos estatutários, disponha de direito de voto e possa exercê-lo na Assembleia Geral convocada para o efeito.

ARTIGO 4º
(Caderno Eleitoral)

1. O caderno eleitoral é a relação de todos os associados efetivos com direito a voto nos termos estatutários.
2. Em qualquer ato eleitoral, apenas constam do respetivo caderno eleitoral os associados que, nessa data, disponham de plena capacidade de exercício dos seus direitos, nos termos definidos pelos Estatutos.

ARTIGO 5º
(Apresentação de Candidaturas)

1. As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Assembleia Geral e entregues através dos e-mails karate.ap@gmail.com, com uma antecedência de oito dias relativamente ao prazo fixado para a sessão da Assembleia Geral eleitoral.
2. Qualquer irregularidade verificada numa candidatura deverá ser comunicada ao candidato até 2 dias úteis antes do ato eleitoral e corrigida até 1 dia útil antes da Assembleia Geral eleitoral.

ARTIGO 6º
(Desistência de candidaturas)
1. A desistência de qualquer candidatura é admitida até à hora de início do ato eleitoral.
2. A desistência deverá ser formalizada por declaração escrita dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

ARTIGO 7.º
(Das candidaturas aos Corpos Gerentes)
1. As candidaturas aos Órgãos Sociais são efetuadas mediante lista eleitoral composta por sócios, nos termos estatutários, tenham capacidade eleitoral.

ARTIGO 8º
(Votação e eleição)
1. O ato eleitoral será presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia-Geral ou por quem o substitua, nos termos dos Estatutos.

ARTIGO 9º
(Apuramento Eleitoral)

1. A eleição far-se-á pelo apuramento da totalidade dos votos entrados nas urnas, relativamente a cada um dos Órgãos Sociais.
2. O resultado das eleições para os órgãos sociais é apurado em função da regra de representação maioritária simples.

ARTIGO 10º
(Disposições Finais)
Terminado o escrutínio, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral proclamará os eleitos, sendo afixado no recinto eleitoral o resultado da eleição, e dando a conhecer a todos os sócios, através dos meios próprios para o efeito.
Será lavrada a ata onde constem os resultados e fatos relativos ao ato eleitoral.

ARTIGO 11º
(Tomada de posse dos Órgãos Sociais)
Os titulares dos órgãos sociais deverão tomar posse nos 15 dias subsequentes à eleição.

COMUNICAÇÃO AOS SÓCIOS


No dia 16 de março de 2018 irá realizar-se a eleição dos novos corpos sociais da Associação de karaté de Apúlia - AKA. Os corpos sociais serão eleitos por um período de dois anos de acordo artigo 17º do estatuto da AKA.
Os sócios interessados e que reúnam as condições indispensáveis, de acordo com os estatutos e/ou com o regulamento eleitoral, poderão apresentar candidatura com uma antecedência de oito dias relativamente ao prazo fixado para a sessão da Assembleia Geral Eleitoral. As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Assembleia Geral e enviadas para a sede ou para os correios eletrónicos karate.ap@gmail.com.

Apúlia, 2 de março de 2018
O Presidente da Assembleia Geral

ESTÁGIO NACIONAL - KARATÉ GOJU RYU

 Irá decorrer nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2023, no Pavilhão Municipal da Maia e no Complexo de Ténis da Maia, o Estágio Nacional - K...