Irá decorrer nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2023, no Pavilhão Municipal da Maia e no Complexo de Ténis da Maia, o Estágio Nacional - Karaté Goju Ryu com o Sensei Katsuya Yamashiro (8º Dan) e o Sensei Jorge Monteiro (8º Dan)
A Associação de Karaté de Apúlia foi criada a 4 de Abril de 2007. Esta associação, designada abreviadamente por AKA, é uma associação desportiva, de âmbito regional e sem fins lucrativos. A AKA tem por objectivo fomentar a prática do karaté ao nível local e regional e, claro está, incentivar a prática de desporto.
sexta-feira, 8 de dezembro de 2023
terça-feira, 11 de abril de 2023
ANÚNCIO
No dia catorze de abril de 2023, pelas vinte horas e trinta minutos, tomarão posse, na Casa do Povo de Apúlia, os órgãos sociais da Associação de Karaté de Apúlia, eleitos no passado dia cinco de abril.
quinta-feira, 23 de março de 2023
CONVOCATÓRIA
Convocam-se os sócios da Associação de Karaté de Apúlia para a Assembleia Geral eleitoral a realizar no dia 6 de abril de 2023, entre as 19h00min e as 20h30min, na Casa do Povo de Apúlia, Esposende.
Apúlia, 23 de março de 2023
O Presidente da Assembleia Geral
Carlos Sá
sexta-feira, 17 de março de 2023
REGULAMENTO ELEITORAL
AKA-ASSOCIAÇÃO DE KARATÉ DE APÚLIA
REGULAMENTO ELEITORAL
ARTIGO 1º
(Princípios Gerais)
1. O presente regulamento
aplica-se aos atos eleitorais relativos à Associação de Karaté de Apúlia - AKA
2. As eleições para os órgãos
sociais obedecem aos princípios da liberdade de candidatura e do carácter
secreto do sufrágio.
3. Às eleições para os órgãos
sociais aplicam-se as normas estatutárias.
ARTIGO 2º
(Convocação das Assembleias)
1. As Assembleias de cuja ordem de
trabalhos conste atos eleitorais são, obrigatoriamente, convocadas nos termos
previstos nos Estatutos.
2. As convocatórias deverão conter
menção expressa dos atos eleitorais a realizar, a indicação do dia, hora e
local do início dos mesmos.
ARTIGO 3º
(Capacidade Eleitoral)
Tem capacidade eleitoral quem, nos
termos estatutários, disponha de direito de voto e possa exercê-lo na
Assembleia Geral convocada para o efeito.
ARTIGO 4º
(Caderno Eleitoral)
1. O caderno eleitoral é a relação
de todos os associados efetivos com direito a voto nos termos estatutários.
2. Em qualquer ato eleitoral,
apenas constam do respetivo caderno eleitoral os associados que, nessa data,
disponham de plena capacidade de exercício dos seus direitos, nos termos
definidos pelos Estatutos.
ARTIGO 5º
(Apresentação de Candidaturas)
1. As candidaturas deverão ser
dirigidas ao Presidente da Assembleia Geral e entregues através dos
e-mails karate.ap@gmail.com, com uma
antecedência de oito dias relativamente ao prazo fixado para a sessão da
Assembleia Geral eleitoral.
2. Qualquer irregularidade
verificada numa candidatura deverá ser comunicada ao candidato até 2 dias úteis
antes do ato eleitoral e corrigida até 1 dia útil antes da Assembleia Geral eleitoral.
ARTIGO 6º
(Desistência de candidaturas)
1. A desistência de qualquer
candidatura é admitida até à hora de início do ato eleitoral.
2. A desistência deverá ser
formalizada por declaração escrita dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia
Geral.
ARTIGO 7.º
(Das candidaturas aos Corpos
Gerentes)
1. As candidaturas aos Órgãos
Sociais são efetuadas mediante lista eleitoral composta por sócios, nos termos
estatutários, tenham capacidade eleitoral.
ARTIGO 8º
(Votação e eleição)
1. O ato eleitoral será presidido
pelo Presidente da Mesa da Assembleia-Geral ou por quem o substitua, nos termos
dos Estatutos.
ARTIGO 9º
(Apuramento Eleitoral)
1. A eleição far-se-á pelo
apuramento da totalidade dos votos entrados nas urnas, relativamente a cada um
dos Órgãos Sociais.
2. O resultado das eleições para
os órgãos sociais é apurado em função da regra de representação maioritária
simples.
ARTIGO 10º
(Disposições Finais)
Terminado o escrutínio, o
Presidente da Mesa da Assembleia Geral proclamará os eleitos, sendo afixado no
recinto eleitoral o resultado da eleição, e dando a conhecer a todos os sócios,
através dos meios próprios para o efeito.
Será lavrada a ata onde constem os
resultados e fatos relativos ao ato eleitoral.
ARTIGO 11º
(Tomada de posse dos Órgãos
Sociais)
Os titulares dos órgãos sociais
deverão tomar posse nos 15 dias subsequentes à eleição.
COMUNICAÇÃO AOS SÓCIOS
No dia 6 de abril de 2023 irá realizar-se a eleição dos novos corpos sociais da Associação de karaté de Apúlia - AKA. Os corpos sociais serão eleitos por um período de dois anos de acordo artigo 17º do estatuto da AKA.
Os sócios interessados e que
reúnam as condições indispensáveis, de acordo com os estatutos e/ou com o
regulamento eleitoral, poderão apresentar candidatura com uma antecedência de
oito dias relativamente ao prazo fixado para a sessão da Assembleia Geral Eleitoral.
As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Assembleia Geral e
enviadas para a sede ou para os correios eletrónicos karate.ap@gmail.com.
Apúlia, 17
de março de 2023
O Presidente da Assembleia Geral
ESTÁGIO NACIONAL - KARATÉ GOJU RYU
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