A Associação de Karaté de Apúlia foi criada a 4 de Abril de 2007. Esta associação, designada abreviadamente por AKA, é uma associação desportiva, de âmbito regional e sem fins lucrativos. A AKA tem por objectivo fomentar a prática do karaté ao nível local e regional e, claro está, incentivar a prática de desporto.
sábado, 24 de setembro de 2011
segunda-feira, 8 de agosto de 2011
XXVII EUROPEAN GASSHUKU - PORTUGAL
XXVII European Gasshuku
Este realizou-se, entre os dias 25 e 29 de Julho, na cidade da Maia, Portugal. O Gasshuku foi orientado pelo Mestre Shihan Morio Higaonna, 10º dan, Instrutor-Chefe da IOGKF e contou com a presença dos instrutores IOGKF mais graduados. Estiveram presentes nos vários dias de treino várias centenas karatecas oriundos de várias partes do mundo.
Disponibilizam-se, a seguir, algumas imagens relativas à participação de karatecas da AKA no Gasshuku 2011.
Imagens - Gasshuku 2011
Para mais informações sobre o evento - clique aqui
domingo, 31 de julho de 2011
CORPOS GERENTES DA AKA
No dia 22 de Julho, no pavilhão gimnodesportivo da EBI de Apúlia, realizou-se a Assembleia Geral Eleitoral de sócios da AKA.
A única lista que se apresentou a sufrágio foi eleita.
Os novos corpos gerentes da AKA são os seguintes:
A única lista que se apresentou a sufrágio foi eleita.
Os novos corpos gerentes da AKA são os seguintes:
- Direcção
- Presidente: Paulo Lourenço
- Secretária: Rosa Caseiro
- Tesoureiro: Emílio Hipólito
- 1º Vogal: Vitor Veiga
- 2º Vogal: Jonas Vilar
- Presidente: Carla Hipólito
- Secretária: Vitor R. Veiga
- Relatora: David Lourenço
- Presidente: Carlos Sá
- Vice-Presidente: Fátima Vilar
- Secretário: Nuno Veiga
segunda-feira, 11 de julho de 2011
I OPEN DE KARATÉ – CIDADE DE VILA DO CONDE (resultados)
A Associação de Karaté de Apúlia e o Ginásio Clube Vilacondense organizaram no último dia 10 de Julho (Domingo) o I OPEN DE KARATÉ – CIDADE DE VILA DO CONDE, uma prova de Shiai Kumite (COMBATE) que foi realizado no Pavilhão do Parque de Jogos de Vila do Conde. Esta primeira edição do Torneio de Vila do Conde contou com a participação de atletas de toda a zona Norte do país e foi considerada um sucesso absoluto por todos aqueles que tiveram o prazer de deslocar-se à Vila do Conde.
O painel de arbitragem foiconduzido pelo Sensei Joaquim Fernandes, responsável máximo pela arbitragem de karaté em Portugal, que considerou a iniciativa fantástica visto ter sido organizada em conjunto por dois estilos diferentes de karaté, o Goju-ryu (AKA-Associaçãode Karaté de Apúlia) e o Shotokan (Ginásio clube Vilacondense).
Resultados obtidos pela AKA:
| 3º Lugar Infatil Feminino - Daniela Silva |
Sublinhamos ofacto de o atleta Joninhas Vilar ter tido um comportamento fantástico nesta época desportiva, pois participou em 6 grandes torneios a nível nacional e internacional obtendo quatro 1.º lugares, um 2.º lugar e um 3.ºlugar, resultados incríveis para um atleta de apenas 10 anos.
quinta-feira, 7 de julho de 2011
Sorteio - I Open de Karate Cidade de Vila do Conde
Colocamos, nos link abaixo, o sorteio do I Open de Karaté - Cidade de Vila do Conde, nos diversos escalões.
Sorteio:
- Pré-Infantil Fem (até 7anos)
- Pré-Infantil Masc (até 7anos)
- Infantil Fem (8-9anos)
- Infantil Masc Poule A (8-9anos)
- Infantil Masc Poule B (8-9anos)
- Iniciados Fem (10-11anos)
- Iniciados Masc Poule A (10-11anos)
- Iniciados Masc Poule B (10-11anos)
- Juvenis Fem (12-13anos)
- Juvenis Masc (12-13anos) (corrigido)
Sorteio:
- Pré-Infantil Fem (até 7anos)
- Pré-Infantil Masc (até 7anos)
- Infantil Fem (8-9anos)
- Infantil Masc Poule A (8-9anos)
- Infantil Masc Poule B (8-9anos)
- Iniciados Fem (10-11anos)
- Iniciados Masc Poule A (10-11anos)
- Iniciados Masc Poule B (10-11anos)
- Juvenis Fem (12-13anos)
- Juvenis Masc (12-13anos) (corrigido)
segunda-feira, 4 de julho de 2011
REGULAMENTO ELEITORAL
AKA-ASSOCIAÇÃO DE KARATÉ DE APÚLIA
REGULAMENTO ELEITORAL
ARTIGO 1º
(Princípios Gerais)
REGULAMENTO ELEITORAL
ARTIGO 1º
(Princípios Gerais)
1. O presente regulamento aplica-se aos actos eleitorais relativos à Associação de Karaté de Apúlia - AKA
2. As eleições para os órgãos sociais obedecem aos princípios da liberdade de candidatura e do carácter secreto do sufrágio.
3. Às eleições para os órgãos sociais aplicam-se as normas estatutárias.
ARTIGO 2º
(Convocação das Assembleias)
1. As Assembleias de cuja ordem de trabalhos constem actos eleitorais são, obrigatoriamente, convocadas nos termos previstos nos Estatutos.
2. As convocatórias deverão conter menção expressa dos actos eleitorais a realizar, a indicação do dia, hora e local do início dos mesmos, bem como o horário de abertura e fecho da sede ou do local designado na convocatória para recepção das candidaturas.
ARTIGO 3º
(Capacidade Eleitoral)
Tem capacidade eleitoral quem, nos termos estatutários, disponha de direito de voto e possa exercê-lo na Assembleia Geral convocada para o efeito.
ARTIGO 4º
(Caderno Eleitoral)
1. O caderno eleitoral é a relação de todos os associados efectivos com direito a voto nos termos estatutários.
2. Em qualquer acto eleitoral, apenas constam do respectivo caderno eleitoral os associados que, nessa data, disponham de plena capacidade de exercício dos seus direitos, nos termos definidos pelos Estatutos.
ARTIGO 5º
(Apresentação de Candidaturas)
1. As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Assembleia Geral e entregues na sede ou através dos e-mails karate.ap@gmail.com ou aka.karateapulia@yahoo.com, com uma antecedência de oito dias relativamente ao prazo fixado para a sessão da Assembleia Geral eleitoral.
2. Qualquer irregularidade verificada numa candidatura deverá ser comunicada ao candidato até 2 dias úteis antes do acto eleitoral e corrigida até 1 dia útil antes da Assembleia Geral eleitoral.
ARTIGO 6º
(Desistência de candidaturas)
1. A desistência de qualquer candidatura é admitida até à hora de início do acto eleitoral.
2. A desistência deverá ser formalizada por declaração escrita dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
ARTIGO 7.º
(Das candidaturas aos Corpos Gerentes)
1. As candidaturas aos Órgãos Sociais são efectuadas mediante lista eleitoral composta por sócios, nos termos estatutários, tenham capacidade eleitoral.
ARTIGO 8º
(Votação e eleição)
1. O acto eleitoral será presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia-Geral ou por quem o substitua, nos termos dos Estatutos.
ARTIGO 9º
(Apuramento Eleitoral)
1. A eleição far-se-á pelo apuramento da totalidade dos votos entrados nas urnas, relativamente a cada um dos Órgãos Sociais.
2. O resultado das eleições para os órgãos sociais é apurado em função da regra de representação maioritária simples.
ARTIGO 10º
(Disposições Finais)
Terminado o escrutínio, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral proclamará os eleitos, sendo afixado no recinto eleitoral o resultado da eleição, e dando a conhecer a todos os sócios, através dos Maios próprios para o efeito.
Será lavrada a acta onde constem os resultados e factos relativos ao acto eleitoral.
ARTIGO 11º
(Tomada de posse dos Órgãos Sociais)
Os titulares dos órgãos sociais deverão tomar posse nos 15 dias subsequentes à eleição.
Convocatória
Convocam-se os sócios da Associação de Karaté de Apúlia para a Assembleia Geral eleitoral a realizar no dia 22 de Julho de 2011, entre as 19h45min e as 21h30min, no pavilhão da escola EBI de Apúlia.
Apúlia, 28 de Juhno de 2011
O Presidente da Assembleia Geral
Carlos Sá
Subscrever:
Mensagens (Atom)
ESTÁGIO NACIONAL - KARATÉ GOJU RYU
Irá decorrer nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2023, no Pavilhão Municipal da Maia e no Complexo de Ténis da Maia, o Estágio Nacional - K...
-
Irá decorrer nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2023, no Pavilhão Municipal da Maia e no Complexo de Ténis da Maia, o Estágio Nacional - K...
-
Sem descurar as normas de segurança relativamente à COVID 19 e seguindo as orientações da DGS, a AKA retomou os treinos presenciais no horá...
-
AKA-ASSOCIAÇÃO DE KARATÉ DE APÚLIA REGULAMENTO ELEITORAL ARTIGO 1º (Princípios Gerais) 1. O presente regulamento aplica-se aos a...

